TSTAIRR 1000615-07.2023.5.02.0318
Adicional de periculosidade / dispensa imotivada de empregada de sociedade de economia mista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Incidência do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias invocadas no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação