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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001061-68.2023.5.10.0103

Vício da citação: nulidade

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIO DA CITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Extrai-se do acórdão recorrido que “as notificações, tanto pelos Correios, quanto pelo oficial de justiça, foram encaminhadas precisamente para o endereço cadastrado pela empresa junto à Receita Federal do Brasil, constante do seu CNPJ, cuja situação cadastral era "ativa" (fl. 48). E ele também coincide com o lançado no contrato social da parte, como filial da cidade de Brasília-DF (fl. 235)”, e que “a alegação de que a transferência da filial fora realizada perante a Receita Federal do Brasil desde 05/12/2022 (fl. 304) é inverídica, pois o autor cuidou de realizar pesquisa no sistema da entidade em 21/08/2023 (fl. 48). Não há como concluir que o autor agiu de má-fé, na indicação do endereço da empresa”. De fato, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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