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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 1340-17.2017.5.05.0002

Adicional de insalubridade em grau máximo: ausência de repercussão geral

Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Ausência de repercussão geral
  • Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 339
  • Adicional de Insalubridade
  • Indenização por Dano Moral Coletivo
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação a preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, em virtude do atendimento da exigência contida no artigo 93, IX, da Constituição Federal, sem necessidade de exame pormenorizado de cada alegação ou das provas, nos termos do entendimento do STF. Ficou assente que o órgão fracionário apresentou os fundamentos de sua decisão, destacando que a conclusão do julgado se deu mediante análise de laudo pericial. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 339. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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