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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000457-70.2022.5.11.0053

Prescrição: pretensão de executar decisão proferida em AÇÃO COLETIVA

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Pretensão de executar decisão proferida em AÇÃO COLETIVA
  • PRAZO aplicável e termo inicial
  • Transcrição de trecho estranho aos autos
  • Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. Pretensão de executar decisão proferida em AÇÃO COLETIVA. PRAZO aplicável e termo inicial. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Óbice processual. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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