TSTAg-AIRR 0000997-94.2023.5.20.0001
Ausência de interesse recursal: aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de interesse recursal
- Aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC
Ementa
AGRAVO DA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA APRESENTADO PELA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Carece de interesse recursal a reclamada ao recorrer da decisão que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante. 2. Assim, tendo em vista a apresentação de agravo manifestamente inadmissível, uma vez que não houve interposição de agravo de instrumento pela agravante nem provimento de recurso da parte adversa, resulta imperiosa a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, defiro o pedido de pagamento, à agravada, de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator