TSTRRAg 11326-24.2021.5.15.0051
Reclamante: aplicação da lei no tempo
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Aplicação da lei no tempo
- Horas extras
- Intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Benefícios da justiça gratuita
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamante transcreveu trechos relativos à conclusão do Tribunal de origem relacionados a temas distintos (intervalo do art. 384 e jornada do professor) sem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre ela e os trechos da decisão transcrita. Faz-se necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias discutida pela parte recorrente. No caso, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico entre o que foi decidido pela Corte Regional e a violação dos dispositivos legais indicados em relação a cada uma das matérias impugnadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . O entendimento dominante desta Corte é no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei n° 13.467/2017, tendo a parte autora apresentadodeclaraçãode miserabilidade, nos termos da lei, e não havendo quaisquer provas aptas a desconstituírem seus termos, é devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base no caput e § 3º do art. 99 do CPC e no item I da Súmula 463 do TST. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. PARCELAS VINCENDAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO. ABONO ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO ART. 384 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante; II - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante somente quanto ao tema "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA", e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, e, como consectário lógico, determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios e afastar a possibilidade dedução do referido título com crédito final obtido em favor da parte reclamante, conforme decidido pelo STF na ADI-5766; III - não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Assiduidade; Intervalo 15 Minutos Mulher