TSTEDCiv-RRAg 10761-09.2019.5.03.0037
Prescrição: hiring bônus
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Hiring bônus
- Contradição não caracterizada
- Equiparação salarial
- Omissão não caracterizada
- Comissão
Ementa
I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. HIRING BÔNUS. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. No caso dos autos, não se verifica a contradição apontada pelo reclamante. Tanto o acórdão regional quanto o embargado convergem no sentido de que a verba foi paga em ato único, no contexto da contratação , tratando-se de parcela não prevista em lei e desvinculada da contraprestação habitual pelo trabalho, o que atrai a incidência da prescrição total , nos termos da Súmula nº 294 do TST . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Comissão; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Efeitos; Prescrição; Reflexos; Pré-contratação; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição