TSTRR 85-39.2020.5.21.0013
Ausência de estabilidade: invalidade da transmudação automática de regime jurídico
- Direito do Trabalho
- Ausência de estabilidade
- Invalidade da transmudação automática de regime jurídico
- Depósitos do FGTS
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação da Constituição Federal de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo nº TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 1º/10/1985, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, devido o pagamento do FGTS de todo o período contratual, parcelas vencidas e vincendas, diante da validade do contrato firmado entre as partes. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o réu ao pagamento do FGTS de todo o período contratual, parcelas vencidas e vincendas.