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Jurisprudências

STFRcl 97.563 AgR

Alegação de violação à súmula vinculante n. 10: não ocorrência

Relator(a): Flávio Dino

  • Alegação de violação à súmula vinculante n. 10
  • Não ocorrência
  • Decisão reclamada proferida por juízo singular
  • Inaplicabilidade do precedente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 10. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA POR JUÍZO SINGULAR. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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