Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-AIRR 198-42.2020.5.06.0261

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No presente caso, em razão de óbices processuais (art. 896, §§ 1º-A e 2º), foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, de modo que, por óbvio, não houve análise do mérito, não havendo, portanto, que se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, com imposição de multa de R$341,08, correspondente a 2% sobre o valor da causa (CPC, art. 1.026, § 2º).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.