TSTED-AIRR 198-42.2020.5.06.0261
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No presente caso, em razão de óbices processuais (art. 896, §§ 1º-A e 2º), foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, de modo que, por óbvio, não houve análise do mérito, não havendo, portanto, que se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, com imposição de multa de R$341,08, correspondente a 2% sobre o valor da causa (CPC, art. 1.026, § 2º).