TSTEDCiv-RR 2400-19.2008.5.15.0113
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.118. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Ao contrário do que sustenta a parte embargante, a responsabilidade subsidiária foi reconhecida como decorrência da distribuição incorreta do ônus da prova, conforme trecho transcrito no acórdão agora embargado. 2. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Preparo / Deserção; Juros