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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1239-65.2019.5.09.0594

Horas extraordinárias: banco de horas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Banco de horas
  • Norma coletiva
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Dialética recursal
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice da súmula nº 126 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Mudança de Turno; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial

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