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Jurisprudências

TSTAIRR 0000791-31.2023.5.07.0005

Diferenças salariais: norma interna rp-52

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA INTERNA RP-52. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em análise, verifica-se que o Tribunal a quo concluiu que o Normativo Circular RP-52 não se trata de um Plano de Cargos e Salários, mas sim de um documento contendo "orientações aos gestores no tocante aos salários na contratação e na condução dos eventuais aumentos salariais". Concluiu que não há obrigatoriedade quanto à concessão de aumentos salariais oriundos de aspectos meritórios ou de promoção. Assim, ao contrário do que alega a parte reclamante, o conjunto probatório delineado pelo Tribunal Regional não demonstrou que a empresa adotava um plano de cargos e salários que previa reajustes por mérito e promoções. Dessa forma, o exame da controvérsia nos moldes requerido pela agravante demandaria a análise do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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