TSTAIRR 1069-26.2018.5.17.0006
Intervalo intrajornada suprimido: comissionista misto
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo intrajornada suprimido
- Comissionista misto
- Horas extras
- Condenação apenas ao pagamento do adicional
- Violação direta e literal do art. 5º, xxxvi, da constituição federal
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO APENAS AO PAGAMENTO DO ADICIONAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Valor Arbitrado