Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1069-26.2018.5.17.0006

Intervalo intrajornada suprimido: comissionista misto

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO APENAS AO PAGAMENTO DO ADICIONAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.