TSTAg-AIRR 0010469-61.2024.5.15.0151
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Gratificação de local
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE LOCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de pertinência da Súmula nº 203 do TST ao caso em tela, limitando-se a traçar premissas acerca da correta transcrição do trecho do acórdão regional, do devido prequestionamento da matéria, da especificidade do aresto paradigma, da ofensa direta e literal ao art. 457, § 1º, da CLT e da não incidência do óbice da Súmula n° 126 do TST. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.