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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11119-45.2022.5.03.0044

Adicional de insalubridade: limpeza de instalações sanitárias localizadas em clube associativo

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de instalações sanitárias localizadas em clube associativo
  • Item II da súmula nº 448 do TST
  • Além disso era feito o recolhimento de todo o lixo (f. 583)"

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS LOCALIZADAS EM CLUBE ASSOCIATIVO. ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. De acordo com a Súmula nº 448, II, do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Este Tribunal Superior já se manifestou reiteradamente no sentido de que as instalações sanitárias utilizadas por 25 ou mais empregados, ou eventuais visitantes, configuram-se como banheiros de uso coletivo e de grande circulação, atraindo a incidência da do II da Súmula nº 448. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Registrou que: "(...) In casu, o clube recebia um público estimado em 600/800 pessoas por dia. Também cabe destacar que, do ponto de vista qualitativo, não há proteção possível quanto a agentes biológicos. (...) Importa registar, d.m.v., que o fato de a limpeza ser realizada no período noturno não afasta a exposição aos agentes insalubres. A limpeza diária cuidava da manutenção das instalações durante o uso, ao passo que, à noite, era realizada a limpeza pesada dos banheiros e vestiários, ou seja, vasos sanitários, boxes e lixeiras que foram utilizadas por grande número de pessoas. Além disso era feito o recolhimento de todo o lixo (f. 583)". 4. Ante o quadro fático apresentado, a decisão recorrida está em sintonia com o item II da Súmula nº 448 deste Tribunal Superior. Decidir de maneira diversa, no sentido de que na atividade exercida pela autora não havia contato com lixo urbano e que o recolhimento do lixo era realizado por outra equipe, não por ela, demandaria a reanálise de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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