TSTAg-AIRR 1001294-50.2022.5.02.0703
Alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Fixação da jornada de trabalho
- Limitação da jornada
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - LIMITAÇÃO DA JORNADA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Apesar de identificar a transcendência econômica, não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora