TSTAIRR 0001277-22.2012.5.01.0020
Execução
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO COLETIVA DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. TEMA 105 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos dos arts. 97 e 98 do CDC, há duas modalidades concorrentes de liquidação e execução das sentenças oriundas das ações coletivas: a individual, promovida diretamente pelo titular do interesse jurídico tutelado, e a coletiva, provocada pelos legitimados enumerados no art. 82 do referido Código, estando incluído o Ministério Público no inciso I, representando uma de suas atribuições elencadas no art. 127 da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora