TSTAg-AIRR 1585-06.2017.5.12.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: negativa da prestação juridicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Negativa da prestação juridicional
- Não ocorrência
- Multa convencional por descumprimento de cláusulas
- Reversão ao sindicato
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as questões suscitadas e consignadas as razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional . MULTA CONVENCIONAL POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. REVERSÃO AO SINDICATO. NULIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Hipótese na qual se discute a validade de cláusula que determina o pagamento de multa pelo descumprimento da norma coletiva a ser revertida para o ente sindical. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que os instrumentos coletivos não podem se constituir de forma que a entidade sindical busque interesses próprios, portanto, a cláusula normativa que estipula que a multa por descumprimento convencional seja revertida apenas em favor do sindicato é indevida, pois não protege os interesses dos trabalhadores da categoria representada. Precedentes. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Legitimidade Ativa