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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 1000980-51.2020.5.02.0711

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Grupo econômico
  • Divergência jurisprudencial
  • Princípio da delimitação recursal
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO ANALISADA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA, MAS NÃO RENOVADA NO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. INOVAÇÃO RECURSAL. No recurso de embargos a parte indicou divergência jurisprudencial, alegação devidamente analisada na decisão singular que denegou seguimento ao apelo, mas não renovada pela parte agravante (princípio da delimitação recursal). De outra parte, a alegação de má aplicação da Súmula nº 126 desta Corte Superior constitui inovação recursal, uma vez não indicada nas razões de embargos. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Grupo Econômico

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