TSTAg-AIRR 1157-26.2018.5.22.0103
Reversão da justa causa em juízo: agressão a colega de trabalho
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa em juízo
- Agressão a colega de trabalho
- Empregado portador de transtorno de natureza psíquica
- Gradação da pena
- Incólume, portanto, o artigo 482, "j", da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. AGRESSÃO A COLEGA DE TRABALHO. EMPREGADO PORTADOR DE TRANSTORNO DE NATUREZA PSÍQUICA. GRADAÇÃO DA PENA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, consignou que é inegável a agressão física ao colega de trabalho. Contudo, referido acontecimento deve ser analisado em cotejo com os demais elementos probatórios dos autos. Registrou que "resta evidente que reclamante agiu sob forte emoção (em razão das chacotas), em momento de piora sindrômica do quadro depressivo (laudo médico, ID. 5405a74 Pág. 21), circunstâncias que devem ser levadas em consideração na hora da aplicação da penalidade, sem deixar de lado seu histórico funcional de 33 anos sem nenhuma penalidade. Some-se a tudo isso, ressalta-se que empregador não observou princípio da gradação da pena. A gradação da pena emana do caráter pedagógico da punição, devendo ser oportunizado ao trabalhador readequação de sua conduta ." Assim, a desconsideração dessas circunstâncias acabam por tornar desproporcional a punição aplicada ao empregado, razão pela qual a decisão regional que reformou a sentença quanto à reversão da justa causa deve ser mantida. Incólume, portanto, o artigo 482, "j", da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.