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Jurisprudências

TSTAIRR 0020787-68.2025.5.04.0121

Decisão interlocutória

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N° 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente “para afastar a prescrição pronunciada, determinando-se a remessa dos autos à origem para o processamento da presente execução”. Nos termos da decisão denegatória do recurso de revista, a referida decisão não pôs termo ao processo, apenas adiou o provimento jurisdicional regional definitivo para um segundo momento, o que revela sua natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, consoante preceitua a Súmula nº 214 desta Corte Superior, segundo a qual, na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator

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