TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0022000-43.2007.5.10.0002
Objetivo revisional e de reavaliação de provas: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Objetivo revisional e de reavaliação de provas
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL E DE REAVALIAÇÃO DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. 1. Os declaratórios não se constituem em instrumento adequado à revisão da decisão anteriormente proferida, de modo que o inconformismo desafia recurso próprio. 2. Quanto ao demais, não cabe, em sede extraordinária, a reavaliação do conjunto probatório, tampouco é possível que a parte apresente provas a cotejo, conforme disciplina da Súmula 126 do TST, de modo que os declaratórios apresentados fogem totalmente dos estreitos limites em que foram concebidos. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator