TSTAg-AIRR 10711-31.2021.5.15.0149
Alteração da forma de cálculo doabono pecuniário de férias
- Direito do Trabalho
- Alteração da forma de cálculo doabono pecuniário de férias
- Memorando circular nº 2316/2016-gpar/cegep da ect
- Empresa de correios e telégrafos
- Alteração contratual lesiva
- Transcrição integral da decisão regional no tema
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DOABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP DA ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NO TEMA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II-indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Juros; Correção Monetária; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão