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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 21642-69.2014.5.04.0012

Adesão voluntária à estrutura salarial unificada de 2008

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO VOLUNTÁRIA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. INOVAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não há, no recurso de revista interposto pela parte reclamada, tampouco em seu agravo de instrumento, insurgência acerca da adesão voluntária à Estrutura Salarial Unificada de 2008. Trata-se, pois, de clara inovação recursal e, desse modo, inexiste omissão a ser sanada. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Prescrição; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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