TSTAg-AIRR 20458-55.2021.5.04.0102
Devida: matéria pacificada
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Devida
- Matéria pacificada
- Alegação de fato superveniente
- Adesão a pdv
- Prejudicado o exame do alegado fato superveniente
- Incorporação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CAIXA JÁ PERCEBIDA POR, PELO MENOS, DEZ ANOS, QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDA. SÚMULA 372, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. ADESÃO A PDV. A jurisprudência prevalente no âmbito da SDI-I desta Corte é no sentido de que, em sede extraordinária, só é possível apreciar fato novo ou superveniente à interposição do recurso, no caso de seu conhecimento, ou seja, quando ultrapassados os seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, hipótese em que possibilitado o julgamento da causa. Prejudicado o exame do alegado fato superveniente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Prejudicado o exame do alegado fato superveniente.
Indexação
Incorporação; Gratificação de Caixa