TSTAg-AIRR 0010170-98.2025.5.03.0146
Responsabilidade civil objetiva do empregador: assaltos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil objetiva do empregador
- Assaltos
- Trabalho em agência postal
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Auxílio-Alimentação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR – ASSALTOS – TRABALHO EM AGÊNCIA POSTAL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – VALOR ARBITRADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Auxílio-Alimentação