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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000619-52.2021.5.09.0022

Trabalhador portuário avulso: adicional de risco

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA. TEMA 222 DO STF DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONFIGURADAS AS MESMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO ENTRE O TRABALHADOR AVULSO E OS TRABALHADORES PERMANENTES. ADICIONAL INDEVIDO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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