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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 20058-44.2022.5.04.0122

Quebra de Caixa: negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVOEMEMBARGOSEMAGRAVOEMAGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTA.DECISÃOPROFERIDAPELAPRESIDÊNCIADATURMADENEGANDOSEGUIMENTOAORECURSODEEMBARGOS.CUMULAÇÃODOADICIONALDEQUEBRADECAIXACOMAFUNÇÃODETESOUREIRO.NÃORECONHECIMENTODETRANSCENDÊNCIAPELOACÓRDÃOTURMÁRIO . A decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamante em razão da incidência do art. 896-A, § 4º, da CLT. Nos termos do referido dispositivo, "mantidoovotodorelatorquantoànãotranscendênciadorecurso,serálavradoacórdãocomfundamentaçãosucinta,queconstituirádecisãoirrecorrívelnoâmbitodotribunal ". Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. Agravoconhecidoenãoprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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