TSTAIRR 0000704-49.2024.5.06.0173
Adicional de insalubridade: ruídos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ruídos
- Uso de epi
- Neutralização do agente insalubre
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDOS. USO DE EPI. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. No caso concreto, o acórdão registrou que os equipamentos de proteção individual fornecidos são aptos a neutralizar o agente insalubre ruído. Assim, a pretensão do reclamante de percepção do adicional de insalubridade demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável nessa esfera extraordinária. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.