TSTAg-AIRR 835-17.2017.5.05.0102
Legitimiade ativa: sindicato
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimiade ativa
- Sindicato
- Substituição processual
- Inovação recursal
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. I. A parte agravante suscita ilegitimidade ativa do Sindicato dos trabalhadores por atuar como substituto processual em ação judicial que pugna por direitos de cunho homogêneo. Trata-se, pois, de inovação recursal, tendo em vista que o recurso de revista da parte reclamada nata tratou dessa questão, mesmo porque o TRT não emitiu tese a esse respeito, tornando inviável o exame da pretensão recursal por ausência de prequestionamento, como exige a Súmula 297 do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios