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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001610-26.2024.5.07.0039

Assistência judiciária gratuita

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE OBJETO E DE INTERESSE RECURSAL, UMA VEZ QUE A BENESSE JÁ FOI CONCEDIDA À AGRAVANTE - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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