TSTAIRR 533-21.2017.5.19.0062
Execução: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento na súmula nº 266 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incide, pois, o óbice da Súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo na fase de execução está adstrita à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. No caso, não há falar em observância do referido pressuposto, pois o recurso de revista trouxe apenas indicação de violação de preceitos de norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Incide, pois, o óbice da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.