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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1395-29.2019.5.09.0020

Rito sumaríssimo: lavratura fora do local da inspeção e em três vias

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Lavratura fora do local da inspeção e em três vias
  • Autuação fiscal pela modalidade mista
  • Justo motivo apresentado
  • Validade
  • Extrajudicial

Ementa

AGRAVO DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DA INSPEÇÃO E EM TRÊS VIAS. AUTUAÇÃO FISCAL PELA MODALIDADE MISTA. JUSTO MOTIVO APRESENTADO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual do reclamado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Extrajudicial

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