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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 2336-66.2014.5.02.0434

B) a liderança e coordenação de uma equipe numerosa, conforme laudo pericial

  • Direito do Trabalho
  • C) o exercício de funções administrativas e gerenciais
  • D) a interferência em questões salariais e promoções
  • E) a ausência de controle de jornada
  • Configuração de cargo de confiança
  • Adicional de periculosidade
  • Abastecimento de empilhadeira

Ementa

I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, a Corte Regional embasou a configuração do cargo de confiança nos seguintes elementos: a) a confissão do reclamante sobre a capacidade de contratar, demitir e penalizar funcionários, corroborada pela confirmação do preposto da reclamada; b) a liderança e coordenação de uma equipe numerosa, conforme laudo pericial; c) o exercício de funções administrativas e gerenciais; d) a interferência em questões salariais e promoções; e) a ausência de controle de jornada; e f) o testemunho da reclamada confirmando as funções de gestão do reclamante. Diante desses elementos fáticos, o acórdão recorrido concluiu pelo poder de mando e pela autonomia do reclamante, justificando a aplicação da exceção prevista no artigo 62, II, da CLT. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamante. Na verdade, este se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo a que se nega provimento. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 62, II, da CLT condiciona a caracterização do cargo de confiança a dois requisitos cumulativos: um subjetivo, referente à investidura em elevadas atribuições e poderes de gestão; e um objetivo, consistente no padrão salarial diferenciado, traduzido na gratificação de função não inferior a 40% do salário efetivo. Para o enquadramento na referida exceção legal, portanto, o acréscimo remuneratório, por si só, é insuficiente. É imperativa a comprovação de que o trabalhador exercia atribuições que demandavam fidúcia especial do empregador, com autonomia decisória e poder de direção sobre seus subordinados. Na situação em análise , o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas (perícia realizada, depoimentos das testemunhas e prova documental carreada), concluiu que o reclamante exercia cargo de confiança de supervisor de produção, inserindo-se na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Dessa forma, extrai-se que as atribuições desenvolvidas pelo reclamante não eram limitadas ao aspecto técnico de sua função. Ele detinha autonomia e poderes de mando e gestão necessários para configurar a fidúcia especial e autonomia decisória. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GLP. TEMA 87 DA TABELA DE RECURSOS REPETIVIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 364, I, do TST, merece provimento o agravo interno para determinar a adequação do recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GLP. TEMA 87 DA TABELA DE RECURSOS REPETIVIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Pleno do TST, no julgamento do Tema 87 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: " o adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido ". No caso dos autos, o Regional, manteve a sentença que indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante, ao fundamento de que o empregado abastecia a empilhadeira, de maneira eventual, em um procedimento de troca cilindro de GLP, que fazia uma ou duas trocas por semana, gastando cerca de 5 minutos. E, ao assim decidir, fê-lo em dissonância com o entendimento sedimentado nesta Corte. Diante do exposto, merece conhecimento o recurso de revista por contrariedade ao item I da Súmula 364 do TST para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "adicional de periculosidade" para determinar a adequação do recurso de revista interposto pelo reclamante e II - conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item I da Súmula 364 do TST, dou-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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