TSTAg-RRAg 0000441-49.2020.5.17.0141
Adicional de insalubridade: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i a III, da CLT
- O que igualmente não ocorreu
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, segundo a qual, em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional, o que não ocorreu no apelo. Incumbe ainda à parte apontar a violação ou a contrariedade de maneira inequívoca, com a apresentação de razões abrangentes da totalidade dos fundamentos do decisum impugnado - o que igualmente não ocorreu. Acresça-se que a existência de controvérsia encaminhada ao STF a respeito da aplicação de óbice processual nas hipóteses em que a matéria de fundo se relacione a tema de repercussão geral, não interfere na posição deste Colegiado, de prestigiar a lei quanto aos requisitos formais dos recursos de natureza extraordinária. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator