TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 70-94.2018.5.09.0459
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Hipótese em que a decisão embargada não padece dos vícios dispostos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Interposição do segundo Embargos de Declaração, em que a parte reclamada se limita a renovar as alegações veiculadas por ocasião dos primeiros Declaratórios, e em relação às quais já obteve clara e expressa prestação jurisdicional. Evidente a natureza manifestamente protelatória dos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, o que atrai a aplicação da sanção prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa de 2%, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência da Justiça do Trabalho