TSTAg-AIRR 0000563-72.2021.5.17.0191
Fundamentação per relationem: preclusão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Fundamentação per relationem
- Preclusão
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – RECURSO GENÉRICO – PRECLUSÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora