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Jurisprudências

TSTAIRR 20667-22.2015.5.04.0203

Execução: executada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . 1 –O despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista, por deserto. 2 - A demonstração da garantia do juízo para a interposição de recursos é requisito exigido, também, para empresa em recuperação judicial, em fase de execução. 3 - A isenção de depósito recursal para empresa em recuperação judicial restringe-se à fase de conhecimento. A isenção da garantia do juízo para apresentação de recurso, na fase de execução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo, para a finalidade de abarcar as empresas em recuperação judicial, na fase de execução. Julgados. 4 –A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência das matérias do recurso de revista quando não preenchidos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, como no caso de deserção. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Hipoteca Judiciária

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