TSTRR 11881-12.2015.5.01.0481
Parcelas vincendas: inclusão na condenação
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
- Inclusão na condenação
- Compensação de jornada de trabalho
- Cálculo / Repercussão
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. ARTIGO 323 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que, in casu , não se tem notícia da extinção do contrato de trabalho, pode-se presumir a manutenção para o futuro do quadro fático constantes destes autos (supressão dos repousos semanais remunerados), incidindo a regra do art. 323 do CPC. Assim, é possível a condenação das horas extras em parcelas vincendas, pois não seria razoável permitir o ajuizamento de sucessivas reclamações trabalhistas, pelo empregado, para postular parcelas vincendas decorrentes de mesma situação jurídica, que já foi objeto de julgamento e condenação em juízo. Precedentes da SbDI-1 e das Turmas do TST. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "parcelas vincendas", por ausência de transcendência; e II) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar o tema "compensação de jornada de trabalho".
Indexação
Cálculo / Repercussão