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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.140.006

Roubos majorados: aplicação do regime semiaberto

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Roubos majorados
  • Aplicação do regime semiaberto
  • Circunstâncias judiciais desfavoráveis
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Conquanto seja primária e a sanção corporal que lhe foi aplicada não ultrapasse o patamar de oito anos, inviável o estabelecimento do regime prisional semiaberto, visto que foi reconhecida a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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