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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010968-10.2022.5.03.0164

Desconsideração da personalidade jurídica: responsabilidade dos sócios

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. 1. A discussão cinge-se em saber qual teoria da desconsideração da personalidade jurídica se aplica no processo do trabalho. 2. Na hipótese, a Corte Regional aplicou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica e redirecionou a execução em face do sócio agravante. 3. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 4. Em tal contexto, o acórdão regional, nos termos em que proferido, não incorreu em ofensa ao dispositivo constitucional apontado como violado, tendo observado de forma escorreita as legislações que regem as matérias controvertidas nos autos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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