TSTAg-AIRR 0000341-80.2023.5.22.0002
Reversão da justa causa: a controvérsia sobre a justa causa se exaure na instância ordinária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- A controvérsia sobre a justa causa se exaure na instância ordinária
- Óbice da Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). A controvérsia sobre a justa causa se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que houve rigor excessivo na dispensa por justa causa, porquanto não restou observado a adequação e a proporção que o caso requer. Salientou a ausência de registro de advertências prévias e a fragilidade do repasse das condutas e treinamentos da empresa ao empregado quanto aos procedimentos dos sistemas utilizados, entendendo por descaracterizada a desídia. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora