TSTAg-AIRR 0011329-77.2023.5.18.0001
Sumaríssimo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE NO ACÓRDÃO REGIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A transcrição de trecho do acórdão que mantém a sentença, pelos próprios fundamentos, sem a indicação específica da tese jurídica apresentada na decisão de primeiro grau e combatida no recurso de revista, não atende aos requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Nesse contexto, verifica-se a impossibilidade de adentrar no exame da questão de fundo diante da incidência de óbice processual intransponível. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora