TSTEDCiv-Ag-AIRR 999-60.2017.5.12.0013
Casan: sociedade de economia mista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Casan
- Sociedade de economia mista
- Prestação de serviço essencial
- Extensão dos benefícios da fazenda pública
- Precatório
- Decisão do STF proferida na reclamação nº 42388
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CASAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. DECISÃO DO STF PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO Nº 42388. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, tendo a Turma decidido com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no exame da Reclamação nº 42388, segundo a qual a CASAN, em face de suas prerrogativas de Fazenda Pública, está sujeita à execução pelo regime de precatório. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Nulidade; Precatório; Correção Monetária