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Jurisprudências

TSTRR 179-79.2018.5.08.0122

Cláusula coletiva: requisito para concessão de folgas

  • Direito do Trabalho
  • Cláusula coletiva
  • Requisito para concessão de folgas
  • Aquaviários
  • Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA COLETIVA. REQUISITO PARA CONCESSÃO DE FOLGAS. AQUAVIÁRIOS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA COLETIVA. REQUISITO PARA CONCESSÃO DE FOLGAS. AQUAVIÁRIOS. Em face da possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA COLETIVA. REQUISITO PARA CONCESSÃO DE FOLGAS. AQUAVIÁRIOS. 1. A Cláusula nº 34 das Convenções Coletivas dispõe que " A cada 60 (sessenta) dias de serviço prestados ao mesmo empregador o aquaviário que trabalhe cumprindo rotas aquaviárias entre portos, inclusive o de seu domicílio, faz jus a 12 (doze) dias de folga que deverá ser gozado no porto de seu domicílio desembarcado" . A seu turno, o acórdão regional rechaçou o direito às folgas por compreender que " os documentos dos autos não demonstram que o reclamante prestava serviços por 60 dias ininterruptos, condição essencial para a aplicação da cláusula em análise" . 2. Não se extrai do teor do dispositivo coletivo de que apenas a prestação de 60 dias consecutivos de serviços ensejaria a aquisição do direito a folga. 3. Ademais, a exigência de prestação de serviços por 60 dias ininterruptos ao mesmo prestador não é razoável e contra legis, ciente de que o repouso semanal remunerado é um direito constitucional assegurado a todos os trabalhadores (art. 7º, XV, da Constituição Federal). Assim sendo, o entendimento de que é necessário que se labore por 60 dias ininterruptos para aquisição do direito ao usufruto das folgas implica num esvaziamento do direito previsto em norma coletiva. 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao afastar o direito às folgas previsto na Cláusula nº 34 das Convenções Coletivas, que indica como requisito apenas a prestação de serviço para um mesmo empregador por 60 dias (ainda que não ininterruptos), terminou por negar eficácia à norma coletiva e violou o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o direito dos substituídos às folgas previstas na Cláusula nº 34 das Convenções Coletivas de Trabalho após a prestação de serviço por 60 dias ao mesmo empregador, ainda que com interrupções, e condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de folgas não concedidas, considerando o disposto na referida cláusula coletiva, que dispõe que a folga é remunerada com "todos os salários e vantagens como se estivessem a bordo trabalhando, soldada base, etapa, insalubridade/periculosidade, horas extras, adicional noturno, repouso remunerado e todos os demais direitos trabalhistas", conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas majoradas para R$ 1.400,00, considerando o valor provisório atribuído à condenação no importe de R$ 70.000,00.

Indexação

Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia

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