TSTAg-AIRR 0011051-58.2023.5.18.0104
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Empresas privadas
- Conformidade com o item IV da súmula nº 331 do TST
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência não desconstituída
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESAS PRIVADAS. CONFORMIDADE COM O ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Caracterizada a prestação de serviços em favor de empresa privada, a responsabilidade subsidiária da tomadora sobre os haveres trabalhistas não pagos pela empresa contratada emerge na forma inscrita nos itens IV e VI da Súmula 331 do TST – de forma que a insurgência apresentada esbarra no óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DESCONSTITUÍDA. Em relação ao tema benefício da justiça gratuita, colhe-se do acórdão regional que o autor apresentou declaração de hipossuficiência e que não mais trabalharia para as reclamadas, estando desempregado, de tal forma que as circunstâncias autorizam a concessão do benefício. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator