TSTAg-AIRR 0000305-49.2018.5.17.0003
Das diferenças salariais: plano de cargos e salários
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Das diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Horas extras
- Turno ininterrupto de reverzamento firmado por norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVERZAMENTO FIRMADO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST). 2. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, na qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, a agravante não impugnou de forma inequívoca os fundamentos adotados na decisão agravada, na qual foi constatada, em relação aos temas analisados, a ausência de cotejo analítico entre a decisão Regional e os dispositivos legais e sumulares que entende violado e/ou contrariados, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Precedentes. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator