TSTAg-AIRR 10656-63.2022.5.15.0014
Multa do artigo 477 da CLT (súmula 126)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 477 da CLT (súmula 126)
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT (SÚMULA 126). O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que "além de sequer ter apresentado o TRCT da reclamante, a própria recorrente admitiu em sua contestação a ausência de pagamento das verbas rescisórias em razão do pedido de demissão (fl. 100)" e que "Não há provas nos autos do pagamento das verbas rescisórias devidas pela ruptura em face do pedido de demissão (férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional e saldo de salário de um dia de trabalho". O exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT) Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade; Honorários Advocatícios