Jurisprudências
TSTAg-RR 1000254-09.2022.5.02.0711
Rito sumaríssimo: rescisão indireta
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Ausência de recolhimento do FGTS
- Óbice do art. 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conheci do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta