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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000254-09.2022.5.02.0711

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • Ausência de recolhimento do FGTS
  • Óbice do art. 896, § 9º, da CLT

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conheci do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão Indireta

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